Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N°1176/2005 “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL, VOLTADO AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cordeiro, o Programa Municipal de Saúde Vocal, visando à prevenção de disfonias em professores da rede pública municipal de ensino. Art. 2º - O programa de que trata o art. 1º, ofertará assistência preventiva, por meio da rede pública de saúde, com a r ealização de consultas, seminários, encontros, cursos teóricos e práticos anuais, orientando e disciplinando os professores sobre impostação vocal. Parágrafo Único – O programa terá caráter fundamentalmente preventivo, porém assegurarão ao professor com disfonia acesso gratuito a tratamento fonoaudiológico e médico. Art. 3º - O programa será desenvolvido no início do ano letivo e abrangerá todos os professores que estiverem em sala de aula, tanto na zona urbana como na zona rural. Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, formular as diretrizes para a execução do Programa de Saúde Vocal, devendo a respectiva coordenação ficar a cargo do fonoaudiólogo. Art. 5º - Serão dotados em orçamento próprio os recursos necessários à implantação do programa criado por esta Lei. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei, mediante Projeto de Lei a ser encaminhado a Câmara dos Vereadores, com a devida aprovação. Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias contado da sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 18 de maio de 2005. Márcio Palma Leal Presidente Vereador Autor: Derio Torres de Almeida