Ref. Projeto de Lei Nº 060/09 Publicação: Jornal Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1433/2009 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO A SER REALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORDEIRO E A LIGA CORDEIRENSE DE DESPORTO .” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Município de Cordeiro, através do ato do Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar Convênio com a Liga Cordeirense de Desportos. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Terceira Idade, caberá a obrigação de promover a realização do evento, ten do na LIGA CORDEIRENSE DE DESPORTOS , convenente apta a perfazer a realização do evento. Art. 3º. Os recursos orçamentários e financeiros disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Terceira Idade, serão na ordem de até R$8.000,00 (oito mil reais). Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitscheck, 05 de agosto de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente