Ref. Projeto de Lei Nº 095/09 Publicação: Jornal Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1469/2009 “DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PORTADORES DE DEFICIENCIA NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Nos eventos realizados no Município de Cordeiro em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de no mínimo 10% (dez por cento) de banheiros adaptados às necessidades especiais dos portadores de deficiência. Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei enseja a aplicação de multa, dobrada em caso de reincidência. Art. 3º - A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, bem como, o valor da multa, serão estabelecidos na regulamentação da presente Lei, observados os critérios de proporcionalidade que levam em conta, especialmente, a estimativa de publico do evento. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 21 de dezembro de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente Vereador Autor: Robson Pinto da Silva