Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1608/2011 ?DISPÕE SOBRE A CONCE SSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PAR A O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Entidade Sem Fins Lucrativos para o exercício de 2011, observados os parágrafos abaixo, de acordo com a Lei Orçamentária (LOA) e Plano Plurianual de Investimentos (PPA) do Município, em conformidade o que preceitua o art. 26 da Lei Complementar nº 101, que ficam assim relacionadas: Item Entidade-Subvencionada Valor R$ 01 Associação de Moradores e Amigos do Bairro Rodolfo Gonçalves 27.000,00 Art. 2º - O recurso de que trata esta Lei será liberado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, o qual está previsto no Orçamento vigente. Art. 3º - O Poder Executivo repassará os meios e os moldes para a efetivação da liberação dos recursos correlatos a subvenção acima citada, obrigando-as em um prazo de 30 (trinta) dias a apresentar a prestação de contas tanto ao Poder Executivo como Poder Legislativo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Ref. Projeto de Lei Nº 047/2011 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 25 de maio de 2011. Luciano Ramos Pinto Presidente