Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N? 1169/2005 ?DÁ NOME DE PEDRO PE REIRA LEAL A UMA RUA NESTE MUNICÍPIO?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIR O, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: ART. 1º - Fica denominada de Pedro Pereira Leal a Rua A do loteamento Dejair Boquimpani no Bairro Rodolfo Gonçalves, cujo código de logradouro corresponde ao 16/624-1. ART. 2º - O Poder Executivo tomará as providências necessárias para o cumprimento do disposto no artigo anterior. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 11 de maio de 2005. Márcio Palma Leal Presidente Vereador Autor: Jader Maranhão