Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2561/2021 ?DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1495 DE 20 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ? A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO , ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 12, da Lei Municipal nº 1495 de 20 de abril de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: ?§ 3º - O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior será de 3% (três por cento) do valor total da remuneração de contribuição dos servidores ativos vinculados ao RPPS no exercício financeiro anterior.? Art. 2º - Fica criado o parágrafo 7º do artigo 12, da Lei Municipal nº 1495 de 20 de abril de 2010 com a seguinte redação: ?§ 7º - O percentual definido pelo parágrafo 3º poderá ser acrescido em 20% (vinte por cento), devendo ser destinado exclusivamente às despesas com certificação institucional do RPPS no Pró-Gestão e para certificação profissional de seus dirigentes e conselheiros, conforme disposto na legislação vigente.? Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 13 de dezembro de 2021. Pablo Sérgio de Freitas Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 166/2021 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: