Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1500, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 03 de maio de 2010. (Vetada) - DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CORDEIRO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º - O Poder Público Municipal terá como diretriz ampliar o atendimento aos alunos das escolas públicas municipais incluindo assistência psicológica e social. § 1º - A assistência psicológica a que se refere o caput deste artigo dar-se-á por psicólogos vinculados ao Sistema Único de Saúde e/ou aos serviços públicos municipais; § 2º - O atendimento de assistência social previsto no caput deste artigo dar-se-á por assistentes sociais vinculados aos serviços públicos municipais. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação. Art. 4º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 03 de maio de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara Autoria: Vereador Autor: Robson Pinto da Silva