Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N°1192/ 2005 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE- GRUPO JOVEM DE ONTEM DE CORDEIRO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2005”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art . 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a Associação da 3ª Idade – “Grupo Jovem de Ontem” do município de Cordeiro no valor de R$14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais) a serem pagos em parcelas mensais de R$1.200,00 (Hum mil e Duzentos reais) na forma do que previamente está consignado no Plano Plurianual de Aplicação do Município e na Lei Orçamentária correlata ao exercício de 2005. Art. 2º - O Poder Executivo, através do presente projeto de lei de caráter autorizativo, fica autorizado a celebrar convênio com a Associação da 3ª Idade – “Grupo Jovem de Ontem”, cujo teor delimitará os meios e os moldes para a efetivação da liberação dos recursos correlatos a subvenção acima citada. Art. 3º - Os recursos orçamentários de que trata esta Lei serão liberados pelo Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Cordeiro. Art. 4º - Caso a subvenção torne-se insuficiente no decorrer do exercício, fica o Poder Executivo, condicionado a aprovação prévia do Poder Legislativo, a reforçar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, aumentando, assim, o valor da subvenção supra. Art. 5º´- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, tendo seus efeitos a contar desde 25 de janeiro de 2005. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 08 de junho de 2005. Márcio Palma Leal Presidente