Ref. Projeto de Lei Nº 051/09 Publicação: Jornal Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1415/2009 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Entidade Sem Fins Lucrativos para o exercício de 2009, observados os parágrafos abaixo, de acordo com a Lei Orçamentária (LOA) e Plano Plurianual de Investimentos (PPA) do Município, em conformidade o que preceitua o art. 26 da Lei Complementar nº 101, que ficam assim relacionadas: Item Entidade Subvencionada Valor 01 Associação de Moradores do Recanto das Palmeiras 20.000,00 01 Associação de Moradores do Centro de Cordeiro 42.910,00 Art. 2º - Os recursos de que trata esta Lei será liberado pelo Gabinete do Prefeito, o qual está previsto no orçamento vigente. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 3º - O Poder Executivo repassará os meios e os moldes para a efetivação da liberação dos recurso correlatos a subvenção acima citada, obrigando-as em um prazo de 30 (trinta) dias a apresentar a prestação de contas tanto ao Poder Executivo como o Poder Legislativo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 01 de junho de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente