Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE ABRIL DE DOIS MIL E QUATORZE NA FORMA ABAIXO: Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e quatorze, na Câmara Municipal de Cordeiro, localizada na Rua Vereador Julio Silveira do Amaral número um mil cento e sessenta e dois, foi realizada às dezoito horas a Sessão Ordinária para tratar de diversos assuntos. A Sessão foi Presidida pelo Vereador Mário Antônio Barros de Araújo e Secretariada pelo Vereador Anísio Coelho Costa. Faltou o Vereador Robson Pinto da Silva. Havendo número Regimental, o Presidente justificou a ausência do Vereador Robson e convidou o Vereador Gilberto Salomão Filho para assumir a vice- presidência. Após, solicitou ao Secretário que fizesse a leitura da Ata da Sessão Extraordinária do dia dezesseis de abril de dois mil e quatorze. O Presidente colocou em única discussão e solicitou que conste em ata a resposta do Dr. Victor Reder no momento em que este lhe concedeu aparte, quando lhe perguntou se ele discordava da decisão do Ministério Público, onde o advogado respondeu: ?Afirmo, no meu ponto de vista, errado, em parte?. O Presidente solicitou que também constasse as seguintes falas do advogado: ?Deixa eu passar para o senhor, Sr. Mário, a gente tem resquícios na nossa legislação, por exemplo, esse Decreto-Lei nº 201/67, que a tendência é acabar com a possibilidade que teria uma Câmara Municipal em cassar o chefe do Executivo, entendeu? A gente quando pega a Constituição de 88, o próprio STF já afirmou em outras oportunidades que foi recebido, o Decreto-Lei nº 201 deu conotação desse recebimento quando entrou em vigor a Constituição de 88, a gente estuda a independência dos poderes, existem funções que a gente tá estudando lá no início do Direito Constitucional que são funções típicas de cada Poder. A função típica do Poder Legislativo é realizar a fiscalização e legislar. Até por isso daí, quando aleguei que não seria a forma correta de se concluir esse trabalho, se tivesse cassado Salomão por essa denúncia aí e não tivesse cassado pela do medicamento, mas a forma correta de Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo se chegar a conclusão de um trabalho desse, a gente imagina, eu como advogado imagino que vocês sentam para poder fazer uma lei municipal, e que vocês também imaginam que têm que cumprir, saber interpretar, entendeu? Porque uma vírgula, um ponto errado, a gente pode ter conclusões completamente divergentes. Eu tô passando por esse caminho para poder afirmar ao senhor: numa perspectiva de dez a vinte anos, a gente não vai ter mais Câmara [...]?. O Presidente colocou a ata em única votação, que foi aprovada com a retificação. A seguir, solicitou ao Secretário que fizesse a leitura da Ata da Sessão Ordinária do dia dezesseis de abril de dois mil e quatorze, a qual foi lida e aprovada por unanimidade. Após, passou-se a leitura do expediente que constou: Projeto de Lei Nº 027/2014 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?A abertura de vagas do concurso público e dá outras providências?; Projeto de Lei Nº 028/2014 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?A concessão de subvenção social para o exercício de 2014 e dá outras providências?; Projeto de Lei Nº 029/2014 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?Parcelamento de débito do município de Cordeiro- RJ, com o Instituto de Aposentadoria, Pensão e Benefício de Cordeiro - IPAMC?; Projeto de Lei Nº 030/2014 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?A alteração da redação da Lei Nº 1147/2005 em seu art. 47 e dá outras providências?; Projeto de Lei Nº 031/2014 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?A alteração da redação da Lei Nº 1218/2005, em seu art. 2º e dá outras providências?; Projeto de Lei Nº 022/2014 de autoria do Vereador Marcelo José Estael Duarte, que dispõe sobre ?Dá nome de Itamar Gomes de Lima a uma rua neste município?; Projeto de Lei Nº 023/2014 de autoria do Vereador Marcelo José Estael Duarte, que dispõe sobre ?Dá nome de Luiz Pereira a uma rua neste município?; Projeto de Lei Nº 032/2014 de autoria do Vereador Amilton Luiz Ferreira de Souza, que dispõe sobre ?Os serviços públicos municipais de atendimento à saúde da mulher e dá outras providências?; Indicação nº 42/2014 de autoria do Vereador Amilton Luiz Ferreira de Souza; Decreto Legislativo Nº 007/2014; Ofícios Nº 071, 072, 073 e 084/2014 do Poder Executivo; Telegramas do Ministério da Saúde; Ofício do Ministério da Educação. Usou da palavra Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo o Vereador Gilberto Carlos Mendes Gil lembrando que hoje se comemora o Dia Mundial da Educação. Usou da palavra o Vereador Jader Maranhão parabenizando a todos os profissionais da educação pelo dia de hoje e também a todas as sogras pelo Dia da sogra, também comemorado no dia de hoje e registrou a presença da Professora Maria da Glória Ferreira, parabenizando-a pelo trabalho que realizou no período que estava como Presidente da Sociedade Musical Fraternidade Cordeirense. Ato contínuo, passou-se a Ordem do Dia, que constou: em única discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei Nº 22/2014 de autoria do Vereador Marcelo José Estael Duarte, que foi aprovado por unanimidade; em redação final o Projeto de Lei Nº 22/2014 de autoria do Vereador Marcelo José Estael Duarte, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei Nº 23/2014 de autoria do Vereador Marcelo José Estael Duarte, que foi aprovado por unanimidade; em redação final o Projeto de Lei Nº 23/2014 de autoria do Vereador Marcelo José Estael Duarte, que foi aprovado por unanimidade. O Presidente encerrou a Sessão convocando os Vereadores para a Sessão Ordinária a realizar-se no dia trinta de abril de dois mil e quatorze às dezoito horas. Nada a mais para constar lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelo Presidente após a aprovação do Plenário. Anísio Coelho Costa Mário Antônio Barros de Araújo 1º Secretário Presidente Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo hoje existe um negócio, depois o senhor procura saber sobre ?a marcha dos prefeitos?, que é uma discussão que existe no Congresso para poder acabar com isso, porque o Executivo tem a atribuição dele, o Legislativo tem a atribuição dele, o Judiciário tem a atribuição dele, a gente vê que isso é muito arraigado na cabeça de todos, de vocês, minha, de uma super dependência que tem o Executivo com relação ao Legislativo, e que não existe essa dependência do Executivo e do Legislativo com o Judiciário. Hoje, pensar de outra forma, a gente poderia imaginar que o chefe do Executivo deveria rezar a cartilha do Legislativo; o chefe do Executivo não foi feito pra isso, entendeu? Ele é o autor de programas e executor desses programas. Ele não tem que rezar a cartilha do Legislativo. É óbvio que a conduta dele tem que ser pautada na transparência, na atenção aos princípios que regem a administração pública; e vocês têm a obrigação de fiscalizar. Agora, que fosse fiscalizado e de repente repassasse um trabalho desse ao Ministério Público para que o Ministério Público isoladamente, e o Judiciário adotasse as providências cabíveis, porque amanhã eu tenho certeza que o próximo prefeito, o atual chefe do Executivo vai pensar que tem que dançar conforme a música, se vocês colocarem aquela música pra tocar, ele vai ter que dançar. Isso é ruim Sr. Mário, porque isso daí causa ciúme de um vereador com outro. Isso é ruim, porque você não pensa que o prefeito tem que estar preocupado pra ver se a obra tal tá sendo executada, não, tem que estar preocupado porque o vereador Mário me deu porrada na tribuna ontem, o Vereador Anísio fez isso, então vou ver aqui o que eu tenho contra ele. Não acho que o município deveria funcionar dessa forma. Também acho completamente errado ver um Legislativo tão preocupado com o Executivo. Não queria fazer uma crítica a vocês nesse sentido, mas assim, ver que um vereador vem pra cá falando: o bueiro tá com a tampa aberta, aquilo é culpa do safado do prefeito! Isso aí não é atribuição de vereador. Um vereador tem que pensar que o trabalho dele é muito mais além que isso. Eu acompanhei nos últimos seis meses a ordem do dia e não vi tanta coisa importante ser julgada, tanta coisa importante ser colocada em discussão pra que buscasse o bem comum das pessoas. É a união de vocês que traria resultados benéficos. Isso é muito Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo preocupante, entendeu Sr. Mário? Não entenda isso como crítica. É uma crítica minha de como funciona o sistema. Eu queria que vocês imaginassem que vocês não tem o poder de determinar com que a música seja tocada e o prefeito dance conforme ela, porque ?.