Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1555, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 24 de novembro de 2010. DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PRIORIDADE DE VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS AOS FILHOS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DOENÇ AS CRÔNICAS, PRÓ XIMAS DE SUAS RESIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º - Fica, pela presente Lei, garantida a prioridade de vagas em creches e escolas públicas no município de Cordeiro, para os filhos de pessoas portadoras de deficiência e doenças crônicas, próximas de suas residências. Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em 90 (noventa) dias. Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 24 de novembro de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara Autoria: Autoria: Vereador Robson Pinto da Silva