Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1382/2009 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Entidade Sem Fins Lucrativos para o exercício de 2009, observados os parágrafos abaixo, de acordo com a Lei Orçamentária (LOA) e Plano Plurianual de Investimentos (PPA) do Município, em conformidade o que preceitua o art. 26 da Lei Complementar nº. 101, que fica assim relacionada: Item Entidade-Subvencionada Valor 01 Associação de Folias de Reis de Cordeiro 7.500,00 Art. 2º. Os recursos de que trata esta Lei será liberado pelo Gabinete do Prefeito, o qual está previsto no orçamento vigente. Art. 3º. O Poder Executivo repassará os meios e os moldes para a efetivação da liberação do recurso correlatos a subvenção acima citada, obrigando-a em um prazo de 30 (trinta) dias a apresentar a prestação de contas tanto ao Poder Executivo como o Poder Legislativo. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitscheck, 16 de janeiro de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo