Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1122/2004 “DISPÕE SOBRE AJUSTE ORÇAMENTÁRIO, ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar no Orçamento do Município, constante da Lei Municipal nº1099/2003 de 29 de dezembro de 2003, para o exercício de 2004, da fonte de recurso 04 – Royalties, para a fonte 01 – Próprios, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) dentro do limite fixado, em decorrência da redução dos Recursos do Royalties, por decisão unilateral do Governo Federal, a partir de outubro de 2003, após a elaboração do orçamento vigente. Parágrafo Único – O remanejamento dos recursos orçamentários, abrangerão os recursos, programas e metas previstos no Plano Plurianual de Aplicação – PPA do Município, incluindo em to das as Unidades Orçamentárias e Órgãos do Executivo, Autarquias, Fundos e Câmara Municipal, por Órgão ou Função. Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Créditos Especiais, decorrentes de Convênios e programas oriundos do Governo Federal e Estadual no valor de R$ 1.835.000,00 (Hum milhão oitocentos e trinta e cinco mil reais), conforme demonstrativos abaixo relacionados, sem interferir no percentual de remanejamentos previstos nas Leis M unicipais nº 1081/2003 e 1104/2003, e a criação dos respectivos programas de trabalho e elementos de despesas para o desempenho do interesse Público: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Valor R$ 185.000,00 Fonte 11 – Programa Nacional do Desenvolvimento da Educação- FNDE. PNAC 33.90.30 Material de Consumo R$ 3.500,00 33.90.30 Material de Consumo R$ 3.865,60 PNAE 33.90.30 Material de Consumo R$ 4.554,00 33.90.30 Material de Consumo R$ 5.000,00 PNATE 33.90.30 Material de Consumo R$ 1.500,00 33.90.39 Outros Serviços de Terceiro _ PJ R$ 682,41 FNDE 44.90.51 Obras e Instalações R$ 44.996,23 44.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 20.112,72 33.90.30 Material de Consumo R$ 30.338,16 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros-PJ R$ 20.338,16 33.90.30 Material de Consumo R$ 30.000,00 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros R$ 20.112,72 Total--------------R$185.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Valor R$650.000,00 Fonte 08 – Outros Convênios Programa de Trabalho – Habitação – Construção de Casas 44.90.51 Obras e Instalações R$650.000,00 Total--------------R$ 650.000,00 Valor R$ 1.000.000,00 Fonte 08 – Outros Convênios Programa de Trabalho – Infraestrutura Urbana 44.90.51-----------Obras e Instalações ----------------------------R$ 1.000.000,00 Total--------------R$ 1.000.000,00 Art. 3º – Os Valores dos Créditos Especiais, serão a plicados integralmente nos Projetos específicos e de acordo com as normas previstas em cada Programa e Metas a serem determinadas, em consonância com a Legislação vigente, vedado quaisquer modificação ou alterações, sem a prévia autorização do Órgão concedente. Parágrafo Único – Os recursos porventura não repassados dentro do exercício de 2004, deverão obrigatoriamente, ser utilizados no exercício subseqüente, e especificamente em cada programa ou metas específicas, em cada projeto. Art.4º - Fica o Poder Executivo Autorizado a criar a receita da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, bem como a criação de novas receitas, decorrentes da reforma tributária na medida das quais forem regulamentadas, e promover as devidas alterações no orçamento vigente bem como alterar os Quadros de Detalhamento de Receitas (QDR) e o Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), com a finalidade de ajustar o presente orçamento. Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial no orçamento vigente até o montante de 12% (doze por cento). Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos dentro do Orçamento vigente. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, em 06 de outubro de 2004. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente