Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1890/2014 ?DISPÕE SOBRE A ALTER AÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI Nº 12 18/2005, EM SEU ART. 2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1218/2005, de 06 de outubro de 2005, o qual passará a ter a seguinte redação: ?Art. 2º - O Conselho Tutelar será vinculado administrativamente à Secretaria de Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Cordeiro, e receberá suporte técnico, administrativo e financeiro do Município. Parágrafo Único ? A Secretaria de Infância e Juventude, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, passará o apoio técnico interdisciplinar e necessário ao regular exercício das funções do Conselho, sendo imprescindíveis a existência de advogado, de assistente social e psicólogo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 04 de junho de 2014. Robson Pinto da Silva Presidente