Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 15, DE 26 de janeiro de 1976 LEI 15 A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art 1º fica a prefeitura municipal de cordeiro,pelo seu atual prefeito, autorizar a comprar imoves a baixo individuados sitio nesta nesta cidade: 1^) lotes de terrenos números 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito) e 29 (vinte e nove), da rua "B", o último esquina da rua PRINCIPAL e 15 (quinze), 16 (dezes- seis) e 17 (dezessete) da rua "A", o último também fazendo esquina com a rua PRINCIPAL, urbanos e não foreiros, no Bairro "RODOLPHO GONÇALVES", com a área total de 3.150,00 m2, ou sejam, cada um com 525,00 m2, de 15,00 m X 35,00 m, conforme planta aprovada pela Prefeitura Municipal, do espolio de Rodolfo José Gonçalves, pelo preço total de CR$90.000,00 (noventa mil cruzeiros), ou sejam, CR$15.000,00,.cada lote: 2») terreno, urbano e não foreiro, desmembrado de maior porção, sito na rua Coronel José Olímpio de Carvalho - "Bairro Senna Campos" com a área de 1.200,00 m 2. ou sejam, 40,00 m de fren te para a referida rua, igual dimensão nos fundos, confrontando-se nos fundos e lado direito com Djair Boquimpani e pé Io lado esquerdo com o prédio n9 486, de António Lengruber Barbosa, de propriedade do casal Djair Boquimpani, pelo preço total de CR$42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros). Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, representando a Prefeitura Municipal de Cordeiro, autorizado a fazer doação ao COR PO DE 1ÍÜMBBIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, dos imóveis descritos e caracterizados no item l9, do artigo anterior, para construção de seu Quartel, já criado, e, a Secretaria de Saú de do Estado do Rio de Janeiro, do imóvel descrito e caracte rizado no item 2*, também do artigo anterior, para constru -cão do Posto de Saúde, fixando nas respectivas escrituras, o prazo de (num) l ano para início das construções, sob pena ' de reversão dos imóveis ao património da doadora. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no BOLETIM OFICIAL, da Municipalidade, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 26 de janeiro de 1976 Paulo César Vianna Rache de Faria Presidente da Câmara