Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 02/2017 ?AUTORIZA AO PODER LEGISLATIVO CEDER, POR EMPRÉSTIMO, VEÍCULO AUTOMOTOR AO PODER EXECUTIVO, POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes aprovou e em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Legislativo ceder ao Poder Executivo, por empréstimo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o veículo Renault/Logan Dyna 1.6 R 2014/2015, placa KQS 8536, Chassi 93Y4SRD6EFJ708143, Renavam 01032075101, cor preta. § 1º- A justificativa para a presente medida se dá pela narrativa contida no ofício nº 001/2017, emanado do Poder Executivo na data de 02/01/2017, que ficará arquivado nos setores competentes deste Poder Legislativo. § 2º- O início e o fim da presente cessão será fixado no termo de cessão de uso a ser assinado pelas partes interessadas antes do empréstimo, devendo tal termo ser arquivado pelo setor competente de ambos os Poderes. § 3º - A presente cessão temporária deverá ser comunicada ao corretor de seguro do veículo em foco, para que proceda às alterações necessárias junto à seguradora, sem prejuízo da observância do artigo 2º desta norma. Art. 2º - A responsabilidade integral pelo uso do veículo, em todas as esferas, caberá exclusivamente ao Poder Executivo durante o período da cessão, devendo zelar pela absoluta integridade do mesmo. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar da efetivação da cessão por termo a que alude o § 2º do artigo 1º desta Resolução. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 04 de janeiro de 2017. ELIELSON ELIAS MENDES Presidente do Poder Legislativo Autoria: Mesa Diretora