Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1379/2008 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ACIACOR – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE CORDEIRO.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE CORDEIRO – ACIACOR, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Gabinete do Prefeito, crédito Especial para cobertura da Subvenção, cujos recursos serão através de anulação. Art. 3º - A Associação Comercial Industrial e Agrícola de Cordeiro – ACIACOR, encaminhará no prazo de 30 (trinta) dias. Após o recebimento, a prestação de contas para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo, a contar da data do repasse. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitscheck, 01 de dezembro de 2008. Márcio Palma Leal Presidente Autoria: Poder Executivo Ref.: Projeto de Lei nº 051/2008