Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1334/2008 ?DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVEN - ÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 200 8 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais à Entidade Sem Fins Lucrativos para o exercício de 2008, observados os parágrafos abaixo, de acordo com a Lei Orçamentária (LOA) e Plano Plurianual de Investimentos (PPA) do Município, em conformidade o que preceitua o art. 26 da Lei Complementar nº. 101, que ficam assim relacionadas: Item Entidade ? Subvencionada Valor 01 Associação de Folias de Reis de Cordeiro 7.500,00 02 Liga Cordeirense dos Blocos Carnavalescos 25.000,00 Art. 2º - Os recursos de que trata esta lei será liberado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Urbanismo, o qual está previsto no orçamento vigente. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 3º - O Poder Executivo repassará os meios e os moldes para a efetivação da liberação dos recursos correlatos a subvenção acima citada, obrigando-as em um prazo de 30 (trinta) dias a apresentar a prestação de contas tanto ao Poder Executivo como o Poder Legislativo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 14 de Janeiro de 2008. Márcio Palma Leal Presidente