Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Ref. Projeto de Lei Nº 058/09 Publicação: Jornal Edição: Data LEI Nº1432/2009 “INSTITUI A REGULAMENTAÇÃO PARA ELIMINAÇÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MINICÍPIO DE CORDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - O poder público, observada em todas as hipóteses a legislação Federal e Estadual, poderá efetuar a retirada de árvores do passeio público, a pedido do morador através de requerimento a ser criado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e autorizar a retirada em áreas privadas, quando a solicitação estiver acompanhada das seguintes justificativas: I – Em caso de prejuízo a saúde, atestado por medico; II – Causar danos ao patrimônio do morador, atestado por vistoria da Secretaria de Defesa Civil; III – Causar danos ao patrimônio público, atestado pela Secretaria Municipal de Obras; IV – Causar prejuízos ou interferir na circulação do trânsito de veículos ou de pedestres, atestado pela Secretaria Municipal de Trânsito; V- Depois de averbada e autorizada por esta Municipalidade à construção de edificações residenciais e ou comerciais. Art. 2º - A retirada de árvores em áreas privada ou públicas dependerá de prévio compromisso de composição florestal, firmado com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 3º - Caberá ao Secretário Municipal de Meio Ambiente autorizar a eliminação da arborização, podendo até analisar a dispensa da composição pertinente. Art. 4º - Será facultativa ao Secretário não autorizar o corte, por motivo relevante à coletividade, ou por este, infringir a legislação Estadual e Federal. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 15 de julho de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente