Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1701/2012 ?ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, através de decreto, a abrir crédito adicional especial suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2012, no montante de R$34.839,00 (trinta e quatro mil oitocentos e trinta e nove reais), conforme estabelecido na Lei Federal nº 4.320/64 na forma e valores constantes a seguir. Órgão Programa de Trabalho Natureza da Despesa Descrição Valor 1501 10.301.0059.2106 33.90.39.00 Out. Serv. Terc. -PJ 13.850,00 1501 10.301.0059.2106 33.90.30.00 Material de Consumo 20.989,00 TOTAL 34.839,00 Art. 2º - Os recursos para atender a referida suplementação serão provenientes de repasse Federal para o Projeto Municipal Escola com Saúde ? Prevenir e Promover no município, no montante de R$34.839,00 (trinta e quatro mil oitocentos e trinta e nove reais), não previsto inicialmente; Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, considerando a necessidade de adequação na estrutura orçamentária, a criar elementos de despesas nos programas de trabalho existentes, respeitando os limites autorizados em Lei; Ref. Projeto de Lei Nº 030/2012 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo § Único ? O ato de criação de elementos de despesas não se confunde com autorização de suplementação orçamentária, que será executada por leis específicas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 28 de maio de 2012. Luciano Ramos Pinto Presidente