Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1601/2011 ?ABRE CRÉDITO SUPLEME NTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUND O MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, através de Decreto, a abrir crédito adicional especial suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2011, no montante de R$ 1.672.000,00 (hum milhão, seiscentos e setenta e dois mil reais), na forma estabelecida na Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com a Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 e nº 699/GM de 30 de março de 2006 da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, considerando a necessidade de adequação na estrutura Orçamentária, a criar elementos de despesas nos programas de trabalho existentes, respeitando os limites autorizados em Lei. Parágrafo Único ? O ato de criação de elementos de despesas não se confunde com autorização de suplementação orçamentária, que será executada por leis específicas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de abril de 2011, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 09 de maio de 2011. Luciano Ramos Pinto Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 041/2011 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data