Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1102/2004 “ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1096/03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JA NEIRO, por seus representantes legais aprovou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Lei nº 1096/2003. ANEXO I DA LEI N°.1096/2003 DE 01 DE OUTUBRO DE 2003 Numero de ordem CARGOS QUANTI TATIVO ESCOLARIDADE VALORES 01 Contador 01 Nível Superior (Registro CRC) 539,84 02 Auxiliar Administrativo 06 8° série – Ensino Fundamental 252,00 03 Motorista 02 4º série – Ensino Fundamental 252,00 04 Auxiliar de serviços gerais 02 4º serie - Ensino Fundamental 252,00 05 Procurador Jurídico 01 Nível Superior Registro na OAB 1.237,63 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ou incompatíveis. Sala de Sessões Juscelino Kubitscheck, 12 de fevereiro de 2004. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente