Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1699/2012 ?DISPÕE SOBRE: INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO ALCO OLISMO JUVENIL NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI AS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída, a Campanha de Prevenção ao Alcoolismo Juvenil, com o objetivo de orientar sobre os riscos do consumo doméstico de bebidas alcoólicas pelos jovens. Parágrafo Único ? A campanha será promovida pela Secretaria de Saúde, anualmente no mês de setembro, através de: a) Palestras de voluntários em estabelecimentos públicos e privados, onde poderão apresentar reportagens, vídeos e esclarecimentos sobre o fato de que na maioria dos casos o alcoolismo começa no ambiente doméstico, ou seja, no seio da família; b) Incentivo à sua divulgação, nos meios de comunicação, assim considerados: jornais, revistas, rádio e internet. c) Palestras de profissionais d área de psicologia sobre o tema correlato. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 28 de maio de 2012. Luciano Ramos Pinto Presidente Autoria: Marcelo Palma Leal Ref. Projeto de Lei Nº 025/2012 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data