Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1564, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 08 de dezembro de 2010. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A OBESIDADE INFANTIL E D Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º- Fica instituída a Semana Municipal de Combate a Obesidade Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana dia 11 de outubro, Dia Mundial de Combate a Obesidade Infantil. Art. 2º - A Semana Municipal de Combate a Obesidade Infantil terá por objetivo conscientizar a população de Cordeiro, através de procedimentos informativos e educativos sobre os males provocados pela obesidade infantil, suas causas e conseqüências e formas de evita-la. Art. 3º - A Semana Municipal de Combate a Obesidade Infantil será comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, a estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas no período. Art 4º - A Semana Municipal de Combate a Obesidade Infantil será incluída no Calendário Oficial do Município. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 08 de dezembro de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara Autoria: Autoria: Marcelo Palma Leal