Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 017/ 2011 ?AUTORIZA A RÁDIO COMUNITÁRIA MÁGICA FM A TRANSMITIR, GRATUITAMENTE ÀS SESSÕES ORDINÁRIAS E SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.? A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes aprovou e em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica a Rádio Comunitária Mágica FM autorizada a transmitir as Sessões Ordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Cordeiro. Art. 2º - A transmissão das sessões será gratuita, e de responsabilidade da emissora, inclusive no que diz repeito aos equipamentos e técnicos que se fizerem necessários. Art. 3º - A emissora deverá respeitar os horários de início e término das Sessões. Art. 4º - A emissora deverá observar as disposições da Lei nº 4717/62, Código Brasileiro de Telecomunicações, no que diz respeito à obrigatoriedade de transmissão do informativo ?A VOZ DO BRASIL?. Art. 5º - No caso de colidência entre a transmissão das sessões da Câmara Municipal com informativo A VOZ DO BRASIL, deverá prevalecer este, sendo de responsabilidade da emissora a interrupção da transmissão da sessão que estiver em curso. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 06 de junho de 2011. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 13 de junho de 2011. Luciano Ramos Pinto Presidente Autoria: Mesa Diretora