Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1449/2009 ?AUTORIZA O PODER EX ECUTIVO A PROCEDER AJUSTES NOS ANEXOS DE METAS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que tange ao equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá integrar a respectiva lei o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas as receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante na divida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Considerando que no respectivo anexo o município apresentará com memória e metodologia de cálculo, seus objetivos de resultado entre receitas e despesas, para o próximo exercício e os dois que lhe sucedem. Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior ao da proposta orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações nas estimativas da receita e por conseguinte da despesa em razão de eventos subseqüentes, não previstos em época própria. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ajustes nos anexos de metas fiscais consignados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a conseqüente retificação dos valores descritos no respectivo anexo, compreendendo necessariamente as receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal. Art. 2º - As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade com os montantes consignados no Plano Plurianual e Orçamento municipal. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 04 de novembro de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente