Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1936/2014 ?INSTITUI NO MUNICÍP IO O DIA DO ANTIGOMOBILISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, manteve e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Cordeiro, o Dia do Antigomobilista, a ser comemorado, anualmente no dia 28 (vinte e oito) de outubro. Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º - O Poder Público Municipal regulamentar, no que couber, a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 08 de dezembro de 2014. Robson Pinto da Silva Presidente Autoria: Marcelo José Estael Duarte (Marcelo Sardinha)