Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1899/2014 ?DISPÕE SOBRE A CRIAÇ ÃO DE VAGAS TEMPORÁRIAS PARA O PREENCHIMENTO POR MEIO DO PROCESSO SEL ETIVO PÚBLICO, APROVADO PELA LEI 1775 DE 2013?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar vagas para atendimento a Rede Municipal de Ensino, em caráter temporário, de acordo com o disposto na Lei nº 1775, de 14 de março de 2013, conforme abaixo: Quantidade Função Remuneração 06 Assistente de Educação R$805,81 03 Cozinheiro R$805,81 Parágrafo único ? As atribuições e os requisitos, bem como o regime de trabalho e a carga horária seguem o disposto na Lei nº 1775 de 2013. Art. 2º - As vagas criadas por esta Lei serão preenchidas pelos classificados em processo seletivo público realizado com base na Lei nº 1775 de 2013, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 16 de junho de 2014. Robson Pinto da Silva Presidente