Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1702/2012 ?DISPÕE SOBRE A ALTER AÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI Nº 16 90/2012, EM SEU ART. 1º E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado alterar a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1690/2012, de 12 de abril de 2012, que: Onde se lê: Órgão Programa de Trabalho Natureza da Despesa Descrição Valor 1501 10.301.0060.1.065 44.90.51.00 Obras e Instalações 119.432,76 TOTAL 119.432,76 Passará a ter a seguinte redação: Órgão Programa de Trabalho Natureza da Despesa Descrição Valor 1401 10.301.0060.1.083 44.90.51.00 Obras e Instalações 119.432,76 TOTAL 119.432,76 Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 12 de abril de 2012. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 28 de maio de 2012. Luciano Ramos Pinto Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 036/2012 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data