Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1914/2014 ?DÁ NOME DE MARIA LU CIA LOPES DA SILVA A UNIDADE BÁSICA DE SA ÚDE (UBS) DO BAIRRO SÃO LUIZ?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica denominado Maria Lucia Lopes da Silva a Unidade Básica de Saúde (UBS) da Travessa João Miranda, 31 do Bairro São Luiz. Art. 2º - O Poder Executivo tomará as providências necessárias para o cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 17 de setembro de 2014. Robson Pinto da Silva Presidente Autoria: Marcelo José Estael Duarte (Marcelo Sardinha)