Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1838/2013 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ACIACOR – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRICOLA DE CORDEIRO NO EXERCÍCIO DE 2013”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRICOLA DE CORD EIRO – ACIACOR, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Gabinete do Prefeito, crédito especial para cobertura da Subvenção, cujos recursos serão através de anulação. Art. 3º - A Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Cordeiro – ACIACOR, encaminhará no prazo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento, a prestação de contas para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo, a contar da data do repasse. Parágrafo Único – O disposto no artigo anterior obedecerá na integra o que dispõe a Lei Municipal nº 1705/2012. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 13 de novembro de 2013. Robson Pinto da Silva Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 111/2013 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: