Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1937/2014 ?INSTITUI NA REDE MU NICIPAL DE CORDEIRO O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL NA E DUCAÇÃO ?PROFESSOR DO ANO? E M CADA UNIDADE EDUCACIONAL? . Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, manteve e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído na cidade de Cordeiro o Programa Municipal de Educação ?Professor do Ano? em cada Unidade Educacional. Art. 2º - O Programa Professor do Ano terá como objetivo fundamental a valorização do professor da Rede Municipal de Educação pela sua dedicação, compromisso e empenho no exercício pedagógico durante o ano letivo. Art. 3º - O Professor do Ano será escolhido entre os docentes de cada Unidade Educacional pelos critérios estabelecidos no artigo 4º da presente Lei, sendo vedada a indicação de Professor do Ano por duas vezes seguidas. Art. 4º - Os critérios de avaliação do Professor do Ano serão os determinados pela diretoria da escola em que o professor leciona dentro dos seguintes requisitos; empenho na função, dedicação em sala de aula, não ter faltas no ano letivo ou faltas justificadas, realização de projetos educacionais, aplicar metodologias com alcance eficaz, ter avaliação positiva da direção escolar e, após esses critérios, apurar-se-á os dois docentes de melhor desempenho em cada Unidade Educacional para por meio dos alunos da escola ser escolhido o Professor do Ano. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação concederá para cada Unidade Educacional, premiação aos docentes vencedores do Programa Professor do Ano com Honrarias de Mérito Educacional com placas, medalhas e diplomas que serão divulgados nos meios de comunicação do município. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 08 de dezembro de 2014. Robson Pinto da Silva Presidente Autoria: Marcelo José Estael Duarte (Marcelo Sardinha)