LEI Nº 965/2001 ?DESAFETAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA CIA DO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR.? A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais aprovou a seguinte: LEI: Art 1 o . ? Fica desafetada a área medindo 42,30m de frente por 39,32m de fundo, 32,46m lado direito e 32,20m pelo lado esquerdo, perfazendo o total de 1.288,45m2, que será destinada a construção da CIA do Batalhão da Policia Militar, em parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, no Bairro Retiro Poético, entre a Rua Ibraim Roda e continuação da Rua Antônio Gonçalves Ribeiro. Art 2 o . Fica autorizado o Poder Executivo a disponibilizar a área do artigo anterior para o Governo do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado de Segurança Pública com a finalidade também citada no mesmo. Art 3 o . ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, em 18 de Setembro de 2001. Márcio Palma Leal Presidente