Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1619/2011 ?TORNA OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO DE FRASE DE PREVENÇÃO A O USO DE DROGAS E ÁLCOOL NAS CARTEIRAS ESTUDANTIS DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNIC ÍPIO DE CORDEIRO?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Torna obrigatória a inscrição da frase ?Diga sim ao esporte e à vida e não às drogas e ao álcool? nas carteiras estudantis dos alunos matriculados na rede de ensino fundamental do Município de Cordeiro. Art. 2º - A frase constante do enunciado do objeto do artigo 1º desta Lei será inscrita nas carteiras estudantis em qualquer fonte, em letra de fôrma e corpo de texto de fácil percepção. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 20 de junho de 2011. Luciano Ramos Pinto Presidente Autoria: Robson Pinto da Silva Ref. Projeto de Lei Nº 046/2011 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: