Página 1 de 14 Rod. Cônego João Guilherme, s/nº - Santa Helena, Colatina ? ES. ? CEP: 29.705-720 Tel.: (27) 99529-8213 ? E-mail: adm.consorciocointer@gmail.com ? Site: www.cointernoroeste.com.br AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024 PREÂMBULO O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER, com sede à Rodovia Cônego João Guilherme, S/N, Bairro Santa Helena, Colatina/ES, CEP: 29.705-720, por meio do Setor Administrativo, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, bem como demais legislações aplicáveis à matéria e, de acordo com o disposto no presente Aviso e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcrição, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Presencial, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O Aviso encontra-se disponível na página do Consórcio COINTER (https://www.cointernoroeste.com.br/), bem como, na página do Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br). Processo Administrativo Nº 450/2024 Dispensa de Licitação N° 059/2024 ID Contratações 2024.501C2600001.09.0062 DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO : Dia 27/12/2024, às 23h:59min, via e-mail. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO : compras.cointer@gmail.com LINK DE ACESSO AO EDITAL: https://www.cointernoroeste.com.br/contratacoes-diretas/ Página 2 de 14 Rod. Cônego João Guilherme, s/nº - Santa Helena, Colatina ? ES. ? CEP: 29.705-720 Tel.: (27) 99529-8213 ? E-mail: adm.consorciocointer@gmail.com ? Site: www.cointernoroeste.com.br 1.0 ? DO OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais, no tocante a capina e limpeza, por 3 vezes na semana, para Unidade Regional Ceasa Noroeste sob a administração do Consórcio COINTER, sito à Rodovia Cônego João Guilherme, S/N, Bairro Santa Helena, Colatina/ES, CEP: 29.705-720, compreendendo o fornecimento exclusivo de mão de obra, para a execução dos serviços contratados, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo II, e Proposta, anexo I deste Edital. Consórcio COINTER ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS QT. UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Prestação de serviços gerais, no tocante a capina e limpeza, para Unidade Regional Ceasa Noroeste sob a administração do Consórcio COINTER, sito à Rodovia Cônego João Guilherme, S/N, Bairro Santa Helena, Colatina/ES, CEP: 29.705-720. 03 Mês R$ 3.040,00 R$ 9.120,00 1.2. Os valores (R$) informados na tabela acima refletem o preço referencial obtido na pesquisa de preços, sendo, portanto, o preço máximo admitido. 1.3. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.3.1. ? ANEXO I ? Modelo de Proposta; 1.3.2. ? ANEXO II ? Termo de Referência. 1.3.3. ? ANEXO III ? Declarações Dispensa de Licitação 2.0 ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Dispensa ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 2.001 ? Administração Geral da Ceasa Noroeste Elemento de Despesa: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Página 3 de 14 Rod. Cônego João Guilherme, s/nº - Santa Helena, Colatina ? ES. ? CEP: 29.705-720 Tel.: (27) 99529-8213 ? E-mail: adm.consorciocointer@gmail.com ? Site: www.cointernoroeste.com.br 3.0 ? DO VALOR ESTIMADO: 3.1. - O valor global estimado para contratação será de R$ 9.120,00 (nove mil cento e vinte reais). 4.0 ? DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E/OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 4.1. O objeto da presente contratação deverá ser executado de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, devendo os serviços serem prestados in loco na sede do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros ? COINTER, sito a Rodovia Cônego João Guilherme, s/nº, Bairro Santa Helena, Colatina/ES, CEP: 29.705-720, 03 (três) vezes na semana, nas segundas, quartas e sextas feiras, pelo período de 08 (oito) horas, no horário de 07h:00 às 16h:00, durante o período de funcionamento da administração do Consórcio, com o fornecimento exclusivo de mão de obra. 4.2. O contratado deverá promover manutenções e conservação das instalações da Unidade Regional Ceasa Noroeste por meio da prestação de serviços e mão de obra, compreendendo: 4.2.1. Serviços de varrição em geral (tais como recolhimento de folhas, resíduos provenientes das operações de mercado, além de outros detritos); 4.2.2. Limpeza das áreas comuns dos Pavilhões da Unidade Regional Ceasa Noroeste; 4.2.3. Serviços de conservação das áreas verdes do COINTER (tais como irrigação, aparamento e recolhimento dos resíduos de grama); 4.2.4. Serviço de roça de capoeira fina incluindo o recolhimento superficial de resíduos; 4.2.5. Realização de pequenos reparos e manutenção. 5.0 ? PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 5.1. A presente DISPENSA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail compras.cointer@gmail.com até às 23h:59min, ou mediante apresentação na sede administrativa do Consórcio COINTER, sito à Rodovia Cônego João Guilherme, S/N, Bairro Santa Helena, Colatina/ES, CEP: 29.705-720, das 07h00 às 16h00, fazendo referência a DISPENSA em questão. 5.1.1. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: Dia 27/12/2024. 5.1.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico, através de e-mail ou presencialmente, na sede administrativa do COINTER, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca e o modelo do produto (quando for o caso) e o preço, até a data e o horário estabelecidos Página 4 de 14 Rod. Cônego João Guilherme, s/nº - Santa Helena, Colatina ? ES. ? CEP: 29.705-720 Tel.: (27) 99529-8213 ? E-mail: adm.consorciocointer@gmail.com ? Site: www.cointernoroeste.com.br para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações (Anexo III) com as seguintes informações: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor). 5.1.2.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital. 5.1.2.2. As propostas de preços que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 5.1.2.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pelo Consórcio. 5.2. - Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados após solicitado pelo Setor administrativo, que comunicará a empresa vencedora, ou seja, de melhor proposta, para apresentar via e-mail ou protocolado na sede do COINTER, 03 (três) dias após considerada vencedora. 6.0 - HABILITAÇÃO: 6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. 6.1.2. Cédula de Identidade do representante e/ou sócio administrador. 6.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 6.2.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento. Página 5 de 14 Rod. Cônego João Guilherme, s/nº - Santa Helena, Colatina ? ES. ? CEP: 29.705-720 Tel.: (27) 99529-8213 ? E-mail: adm.consorciocointer@gmail.com ? Site: www.cointernoroeste.com.br 6.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso. 6.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 6.3.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 6.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943. 6.3.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada. 6.3.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada. 7.0 ? DO PAGAMENTO: 7.1. O pagamento total ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a efetiva execução/entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação. 8.0 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Poderá o Consórcio COINTER revogar a presente dispensa, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 8.2. O Consórcio COINTER deverá anular a presente dispensa, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. Página 6 de 14 Rod. Cônego João Guilherme, s/nº - Santa Helena, Colatina ? ES. ? CEP: 29.705-720 Tel.: (27) 99529-8213 ? E-mail: adm.consorciocointer@gmail.com ? Site: www.cointernoroeste.com.br 8.3. A anulação do procedimento de dispensa, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 8.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Consórcio COINTER. Colatina/ES, 20 de dezembro de 2024. Lays Valério de Mello Agente de Contratações do COINTER Página 7 de 14 Rod. Cônego João Guilherme, s/nº - Santa Helena, Colatina ? ES. ? CEP: 29.705-720 Tel.: (27) 99529-8213 ? E-mail: adm.consorciocointer@gmail.com ? Site: www.cointernoroeste.com.br ANEXO I MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL O objeto desta Dispensa é para atendimento das demandas do Consórcio COINTER, conforme especificação abaixo. A empresa proponente deverá cotar a quantidade total estabelecida abaixo. DADOS DA PROPONENTE Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Endereço: E-mail: Telefone: PROPOSTA Item Descrição Unidade Qt. Valor Unitário Valor Total 01 Prestação de serviços gerais, no tocante a capina e limpeza, por 3 vezes na semana, para Unidade Regional Ceasa Noroeste sob a administração do Consórcio COINTER, sito à Rodovia Cônego João Guilherme, S/N, Bairro Santa Helena, Colatina/ES, CEP: 29.705 -720, compreendendo o fornecimento exclusivo de mão de obra, para a execução dos serviços contratados. Mês 03 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. FORMA DE PAGAMENTO: ( ) transferência ( ) boleto bancário CONDIÇÃO DE PAGMENTO: Após execução mensal dos serviços PRAZO DE ENTREGA /PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS : Após emissão de Ordem de Serviços. Cidade, data. _______________________________________ (Nome e assinatura do representante legal) Página 8 de 14 Rod. Cônego João Guilherme, s/nº - Santa Helena, Colatina ? ES. ? CEP: 29.705-720 Tel.: (27) 99529-8213 ? E-mail: adm.consorciocointer@gmail.com ? Site: www.cointernoroeste.com.br ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA N° 057/2024 5. DO OBJETO: 1.1. Contratação temporária de empesa para prestação de serviços gerais, no tocante a capina e limpeza, para Unidade Regional Ceasa Noroeste sob a administração do Consórcio COINTER, sito à Rodovia Cônego João Guilherme, S/N, Bairro Santa Helena, Colatina/ES, CEP: 29.705-720, compreendendo o fornecimento exclusivo de mão de obra, para a execução dos serviços contratados. 6. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: 6.1. A prestação de serviço será realizada 03 (três) vezes na semana, nas segundas, quartas e sextas feiras, pelo período de 08 (oito) horas, no horário de 07h:00 às 16h:00, durante o período de funcionamento da administração do Consórcio, na Unidade Regional Ceasa Noroeste, sito à Rodovia Cônego João Guilherme, S/N, Bairro Santa Helena, Colatina/ES, CEP: 29.705-720, com o fornecimento exclusivo de mão de obra. 6.2. O contratado deverá promover manutenções e conservação das instalações da Unidade Regional Ceasa Noroeste por meio da prestação de serviços e mão de obra, compreendendo: 6.2.1. Serviços de varrição em geral (tais como recolhimento de folhas, resíduos provenientes das operações de mercado, além de outros detritos); 6.2.2. Limpeza das áreas comuns dos Pavilhões da Unidade Regional Ceasa Noroeste; 6.2.3. Serviços de conservação das áreas verdes do COINTER (tais como irrigação, aparamento e recolhimento dos resíduos de grama); 6.2.4. Serviço de roça de capoeira fina incluindo o recolhimento superficial de resíduos; 6.2.5. Realização de pequenos reparos e manutenção. 7. DA JUSTIFICATIVA: 7.1. Considerando a necessidade da prestação de serviços gerais no tocando capina e limpeza na Unidade regional Ceasa Noroeste, administrada pelo COINTER, se faz necessário a presente contratação, como forma de garantir a conservação das dependências, assim como proporcionar um maior bem estar aos servidores deste Consórcio e demais usuários da Ceasa Noroeste. 7.2. O COINTER não possui em seu quadro de funcionários, profissional contratado para a prestação dos serviços de gerais no tocando capina e limpeza. Ressalva-se que o Consórcio COINTER não possui profissional hoje contrato devido aos Processos Seletivos realizados para contratação de Auxiliar de Serviços Gerais terem fracassado. Página 9 de 14 Rod. Cônego João Guilherme, s/nº - Santa Helena, Colatina ? ES. ? CEP: 29.705-720 Tel.: (27) 99529-8213 ? E-mail: adm.consorciocointer@gmail.com ? Site: www.cointernoroeste.com.br 8. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: 8.1. A presente contratação será realizada de acordo com a da Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 e suas alterações. 9. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: 9.1. Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as especificações contidas neste Temo de Referência, apresentar o MENOR PREÇO . 9.2. Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o (s) objeto (s) da contratação. 9.3. A proposta de preço apresentada deve ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias. 9.4. A proposta de preço deve constar o valor mensal e total cobrado pela proponente. 9.5. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.1. Os recursos para cobrir as despesas da presente contratação ocorrerão a conta da Dotação Orçamentária, do orçamento do COINTER para o exercício 2024, a saber: COINTER: 10.122.0001.2001 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica. 11. DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO : 11.1. O prazo correspondente a prestação de serviços terá duração de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado no interesse da administração do Consórcio COINTER conforme Art. 106 da Lei n° 14.133/2021. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 12.1. O pagamento pela prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência será efetuado em parcelas mensais, sucessivas e de igual valor, de acordo com a proposta apresentada. 12.2. O CONTRATANTE efetuará o pagamen to mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, após a prestação dos serviços e o protocolo de entrada da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura devidamente atestada junto Página 10 de 14 Rod. Cônego João Guilherme, s/nº - Santa Helena, Colatina ? ES. ? CEP: 29.705-720 Tel.: (27) 99529-8213 ? E-mail: adm.consorciocointer@gmail.com ? Site: www.cointernoroeste.com.br ao CONTRATANTE, em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, depois de devidamente comprovada a regularidade fiscal da contratada 12.3. A efetuação do pagamento ficará condicionada a informação de que os serviços foram prestados regularmente e a apresentação, por parte da CONTRATADA, dos certificados de regularidade. 12.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 12.5. Todo e qualquer tributo federal, estadual ou municipal, que incidir sobre a prestação de serviços, exceto aqueles de obrigação do Contratante, será de única responsabilidade da prestadora de serviços. 12.6. Ocorrendo erros na apresentação do documento de regularidade fiscal, o mesmo será devolvido à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido. 13. DO VÍNCULO: 13.1. O contrato a ser firmado não gera a(o) Contratada(o) qualquer vínculo empregatício e ao Contratante nenhum encargo social ou trabalhista, sujeitando-se as partes aos princípios e normas estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021. 14. DAS OBRIGAÇÕES E R ESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 14.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços descritor no Item 02 com todo zelo, resguardando os interesses do CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissional. 14.2. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer ao CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados. 14.3. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% do valor atualizado do contrato, conforme previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 14.4. Acatar as orientações do Consórcio, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas. 14.5. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 14.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. Página 11 de 14 Rod. Cônego João Guilherme, s/nº - Santa Helena, Colatina ? ES. ? CEP: 29.705-720 Tel.: (27) 99529-8213 ? E-mail: adm.consorciocointer@gmail.com ? Site: www.cointernoroeste.com.br 14.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 15. DAS OBRIGAÇÕES E RE SPONSABILIDADES DO CONTRATANTE: 15.1. Realizar o pagamento à CONTRATADA, após a prestação dos serviços e atendimento das demais formalidades administrativas pertinentes, procedendo os descontos legais pertinentes, quando for o caso. 15.1.1. A falta de pagamento de qualquer parcela dos serviços faculta à CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, após 90 (noventa) dias de atraso, bem como considerar extinto o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 15.2. Promover, através de seu responsável técnico, acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA. 15.3. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo de Referência. 15.4. Indicar as áreas onde os serviços serão executados. 15.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Contratada. 15.6. Exercer o acompanhamento a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designados, na forma do caput do art. 117 da Lei n.º 14.133/21, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 15.7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 15.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 15.9. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. 15.10. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 15.11. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles, praticados no mercado pelas demais prestadoras de serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração. Página 12 de 14 Rod. Cônego João Guilherme, s/nº - Santa Helena, Colatina ? ES. ? CEP: 29.705-720 Tel.: (27) 99529-8213 ? E-mail: adm.consorciocointer@gmail.com ? Site: www.cointernoroeste.com.br 16. DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO: 16.1. A autoridade competente designará, formalmente, fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, ao qual compete: 16.1.1. Comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigidas no instrumento de contratação; 16.1.2. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço contratados, determinando o que for preciso para a regularização das falhas, defeitos observados, procedendo à juntada de documentos relevantes no processo administrativo pertinente ao contrato; 16.1.3. Apurar e lavrar relatório e considerações sobre qualquer infringência contratual não justificada pela CONTRATADA, encamin hando à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não de penalidade; 16.1.4. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção de medidas convenientes nos casos em que as providências necessárias ultrapassem sua competência de fiscalização, consoante disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/2021. 17. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO : 17.1. A fiscalização contratual será realizada por servidores designados pela presidência do COINTER; 17.2. Apesar da CONTRATADA ser a única responsável pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a prestação dos serviços, por intermédio do servidor designado para a fiscalização, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade. 18. DA GARANTIA PELA PRE STAÇÃO DE SERVIÇO: 18.1. Não se aplica. 19. DA AMOSTRA: Não se aplica 20. RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Esclarecimentos e demais informações a Respeito deste Temo de Referência ou sua elaboração, poderão ser solicitadas a administração do COINTER por e-mail: compras.cointer@gmail.com, assim como pelo telefone (27) 99529-8213 ou em Página 13 de 14 Rod. Cônego João Guilherme, s/nº - Santa Helena, Colatina ? ES. ? CEP: 29.705-720 Tel.: (27) 99529-8213 ? E-mail: adm.consorciocointer@gmail.com ? Site: www.cointernoroeste.com.br comparecimento a Sede administrativa do consorcio situado à Rodovia Cônego João Guilherme s/n, Bairro Santa Helena, Colatina-ES ? CEP: 29.705-720. Colatina/ES, 05 de dezembro de 2024. LAYS VALÉRIO DE MELLO AGENTE DE CONTRATATAÇÕES DO COINTER Página 14 de 14 Rod. Cônego João Guilherme, s/nº - Santa Helena, Colatina ? ES. ? CEP: 29.705-720 Tel.: (27) 99529-8213 ? E-mail: adm.consorciocointer@gmail.com ? Site: www.cointernoroeste.com.br ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÕES À AGENTE DE CONTRATAÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS ? COINTER. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 059/2024 a) Declaro para os devidos fins, de que inexiste qualquer fato impeditivo a participação da empresa no certame, que não foi declarada inidônea, bem como, não está impedida de contratar com o Poder Público ou suspensa de contratar com a Administração, comprometendo-se a comunicar ocorrência de fatos supervenientes; b) Declaro para os devidos fins, de que a empresa tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação e concorda com todos os termos do Edital supracitado. c) Declaro para os devidos fins, de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. d) Declaro para os devidos fins, de que a empresa, de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que se trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 e conforme art. 92, XVII, Lei nº 14.133/21. e) Declaro para os devidos fins, sob as penas da Lei, que esta empresa está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser verdade assina a presente. Local e data. ________________________________________ Assinatura Identificável (nome do representante legal da empresa devidamente constituído no contrato social)