Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1766/2013 “FIXA O PISO SALARIAL MÍNIMO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CORDEIRO CONFORME DETERMINA A LEI FEDERAL Nº 11.783/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar o piso salarial mínimo dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública do Município de Cordeiro, para os ativos, inativos e pensionistas, conforme preceitua a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor de R$ 861,85 (oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos). Parágrafo Único - O valor mencionado no artigo acima está proporcionalmente vinculado aos profissionais do magistério da rede pública municipal que perfazem a carga horária de até 22 (vinte e duas) horas semanais. Parágrafo Segundo – Ficam alterados os valores da Tabela Salarial do Magistério do Município de Cordeiro conforme exposto a seguir: 1 2 3 4 5 6 7 R$ 861,85 R$ 913,56 R$ 968,37 R$ 1.026,48 R$ 1.088,07 R$ 1.153,35 R$ 1.222,55 8 9 10 11 12 13 R$ 1.295,90 R$ 1.373,66 R$ 1.456,08 R$ 1.543,44 R$ 1.636,05 R$ 1.734,21 Ref. Projeto de Lei Nº 018/2013 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 23 de janeiro de 2013. Robson Pinto da Silva Presidente