Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 1 ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA OITO DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E QUATORZE NA FORMA ABAIXO: Aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze, na Câmara Municipal de Cordeiro, localizada na Rua Vereador Julio Silveira do Amaral número um mil cento e sessenta e dois, foi realizada às dezoito horas a Sessão Ordinária para tratar de diversos assuntos. A Sessão foi Presidida pelo Vereador Robson Pinto da Silva e Secretariada pelo Vereador Anísio Coelho Costa. Faltaram os Vereadores André Lopes Joaquim e Jader Maranhão. Havendo número Regimental, o Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a leitura da Ata da Sessão anterior, a qual foi lida e aprovada por unanimidade. Após, passou-se a leitura do expediente que constou: Parecer ao Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1907/14 que dispõe sobre: ?Institui campanha permanente sobre combate ao machismo, conscientização da comunidade escolar sobre a igualdade entre os gêneros e valorização do protagonismo das mulheres ao longo da história nas escolas públicas de educação infantil, de ensino fundamental do município de Cordeiro?; parecer ao Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1911/14 que dispõe sobre: ?Institui o Programa de Conscientização e Orientação sobre Síndrome de Down e dá outras providências?; parecer ao Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1912/14 que dispõe sobre: ?Institui o Programa rede de circulação e formação cultural no município de Cordeiro?; parecer ao Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1916/14 que dispõe sobre: ?Institui a semana municipal de conscientização para a limpeza de caixas d?água?; parecer ao Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1917/14 que dispõe sobre: ?Institui o Dia e a Semana da mobilização social para educação no âmbito do município de Cordeiro, e dá outras providências?; parecer ao Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1918/14 que dispõe sobre: ?Institui no município o dia do Antigomobilista e dá outras providências?; parecer ao Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1920/14 que dispõe sobre: ?Institui na rede municipal de Cordeiro o programa de Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 2 valorização do profissional na educação ?Professor do Ano? em cada unidade educacional?; pareceres ao Projeto de Lei nº 037/2014 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?Institui o código ambiental do município de Cordeiro?; pareceres ao Projeto de Lei nº 075/2014 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?Altera a redação do art. 36, §2º e acrescenta o inciso IV, no art. 37, ambos da Lei nº 1495 de 20 de abril de 2010 ? Altera a redação do art. 87, §2º e acrescenta o inciso IV, no art. 90, ambos da lei 354 de 14 de dezembro de 1990 e dá outras providências?; pareceres ao Projeto de Lei nº 080/2014 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?Estima a receita e fixa a despesa do município de Cordeiro para o exercício financeiro de 2015?; pareceres ao Projeto de Lei nº 086/2014 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00?; pareceres ao Projeto de Lei nº 087/2014 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00?; pareceres ao Projeto de Lei nº 088/2014 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 509.788,00?; pareceres ao Projeto de Lei nº 089/2014 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 301.206,00?; pareceres ao Projeto de Lei nº 090/2014 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 204.000,00?; pareceres ao Projeto de Lei nº 091/2014 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?Altera dispositivos das Leis 358/90 e 1218/2005 e dá outras providências?; pareceres ao Projeto de Lei nº 092/2014 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?O controle populacional e de zoonoses dos animais que menciona à função de saúde pública e dá outras providências?; pareceres ao Projeto de Resolução nº 011/2014 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre ?Cria a Comissão Temporária de Defesa e Proteção dos Animais?; Ofícios nº 515 e 516/2014 da Secretaria Municipal de Saúde; Ofício nº 147/2014 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca; Comunicados do Ministério da Educação. O Presidente concedeu a palavra ao Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 3 Vereador Anísio Coelho Costa, o qual se pronunciou explanando informações sobre o orçamento para o próximo ano. O Vereador fez um resumo mencionando os valores que serão destinados a cada Secretaria, no ano de 2015, inclusive à Câmara Municipal, que também está inserida nesse contexto. Após a leitura desses valores, o Vereador Anísio falou que acha o valor da reserva de contingência muito pequeno. Em relação à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, mencionou que foi destinado um percentual de 0,46% no orçamento, porém, a Lei Orgânica determina que o percentual a ser destinado para esta Secretaria é de 2%. Ressaltou também que foram destinados 29,42% para o Fundo Municipal de Saúde, no entanto, este valor está muito acima do que determina a lei. Outro percentual que citou também foi o do Fundo Municipal de Assistência Social, que foi de 4,18%, mas a lei determina o percentual de 5%. O Presidente agradeceu a presença do Sec retário Municipal de Planejamento e Orçamento, Sr. Vantoil Santos de Oliveira, e o convidou para participar da sessão junto aos Vereadores. Em seguida, concedeu a palavra ao Vereador Amilton Luiz Ferreira de Souza, o qual esclareceu a preocupação das Comissões com este projeto, já que a administração do município no ano de 2015 vai estar embasada neste orçamento. Usou da palavra o Sr. Vantoil, esclarecendo o percentual que foi destinado à Secretaria de Esporte, e disse que quando a Lei Orgânica foi aprovada, no ano de 1990, existiam duas modalidades de se fazer a contabilização, existia contabilidade orçamentária e extra-orçamentária, porém, hoje, muitas receitas que entram de forma orçamentária, não se pode investir no esporte, principalmente os convênios, que são todos contabilizados na receita orçamentária. Falou também das receitas para a saúde, que são exclusivas para atender esta área. Explicou que o orçamento é uma previsão, porém, não quer dizer que será somente esse percentual que foi estipulado. Sugeriu que seja feita uma reformulação na Lei Orgânica, pois há uma divergência muito grande de vinte e cinco anos atrás para os dias atuais. Com relação à saúde, disse que atender a demanda dessa área é muito complicado. Usou da palavra o Vereador Mário Antônio Barros de Araújo parabenizando a explanação do Vereador Anísio e se congratulou Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 4 com as falas do Secretário, Sr. Vantoil, com relação à necessidade de se reformular a Lei Orgânica. Usou da palavra o Vereador Gilberto Carlos Mendes Gil, dizendo que o valor destinado à Defesa Civil é muito pouco. O Vereador Anísio concordou com o Vereador Gil, e afirmou que será preciso ter sensibilidade por parte do Executivo e do Legislativo no caso de haver necessidade em liberar recursos com urgência. O Presidente se pronunciou agradecendo as Comissões pelas emendas, e por ter sido retirado o valor de quase um milhão da Secretaria de Turismo para investir mais na área da saúde e no meio ambiente. Mencionou que os agentes de saúde estão questionando se existe, no orçamento, valores extra-orçamentários para o pagamento do valor real dos seus salários, conforme determina a lei. O Vereador Amilton disse que a Comissão de Saúde continua dando andamento aos trabalhos em relação a este assunto, e se esses salários dos agentes de saúde forem fixados a partir de janeiro, o Executivo terá que pagar, independente de estar constando ou não no orçamento. Falou sobre a portaria que foi publicada, na qual existe a formação de uma Comissão que teria o prazo de noventa dias para publicar um decreto fixando esse salário dos agentes de saúde, e afirmou que a Comissão de Saúde vai procurar o Executivo para saber se isso já está sendo providenciado. O Vereador Anísio explicou que, realmente, esses valores não vêm especificados para o pagamento do piso salarial dos agentes de saúde e agentes de endemias e, como relatou o Vereador Amilton, existe uma portaria do Ministério da Saúde, onde o prazo para publicar o decreto seria dois de dezembro, mas acredita que a Presidente Dilma irá prorrogar o prazo dessa portaria. O Vereador Anísio falou também a respeito de uma conversa que está ouvindo nas ruas, de alguns funcionários da Prefeitura que estão reclamando do corte de horas extras e outras gratificações, e estão culpando a Câmara por isso, devido a não autorização dos vinte por cento de remanejamento, por isso, esclareceu que esta Casa não tem responsabilidade com pagamento de funcionário, e deu o percentual de doze por cento em cima do orçamento, porque esse valor seria suficiente para fechar o ano. Mas, alguns funcionários estão falando na rua que essa Casa, por não ter aprovado o Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 5 percentual de vinte por cento, seria culpada pelo corte dessas mordomias, e disse que fica indignado com isso, pois o Legislativo não tem responsabilidade sobre esse fato. O Presidente disse que pessoas sérias que acompanham o trabalho do Legislativo sabem que isso são inverdades e que esta Casa não tem nenhuma responsabilidade ou autonomia sobre a questão do pagamento de horas extras ou gratificações de funcionários do Executivo. Ato contínuo, passou-se a Ordem do Dia, que constou: em única discussão e votação o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1907/14, que, após votação nominal, foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação o Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1907/14, que, após votação nominal, foi reprovado por unanimidade; em única discussão o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1911/14. Usou da palavra o Vereador Anísio dizendo que esse projeto é de cunho social e que, segundo o Ministro Eros Grau, existe a prerrogativa de um vereador fazer projetos que tenham cunho financeiro, mas, também, que tenham cunho social, e disse que este projeto é de suma importância, por isso foi contrário ao veto. O Presidente falou que as pessoas com síndrome de Down também podem ser úteis nos serviços públicos e sociais do município. Após, colocou em única votação o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1911/14, que, após votação nominal, foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação o Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1911/14 que, após votação nominal, foi reprovado por unanimidade; em única discussão e votação o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1912/14 que, após votação nominal, foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação o Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1912/14 que, após votação nominal, foi reprovado por unanimidade; em única discussão e votação o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1916/14, que, após votação nominal, foi aprovado por unanimidade; em única Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 6 discussão e votação o Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1916/14, que, após votação nominal, foi reprovado por unanimidade; em única discussão e votação o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1917/14, que, após votação nominal, foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação o Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1917/14, que, após votação nominal, foi reprovado por unanimidade; em única discussão e votação o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1918/14, que, após votação nominal, foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação o Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1918/14, que, após votação nominal, foi reprovado por unanimidade; em única discussão e votação o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1920/14, que, após votação nominal, foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação o Veto total do Poder Executivo a Lei nº 1920/14, que, após votação nominal, foi reprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 037/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 037/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 075/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 075/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão os pareceres ao Projeto de Lei nº 080/2014 de autoria do Poder Executivo. Usou da palavra o Vereador Anísio ressaltando que as Comissões deram parecer de acordo com as emendas que foram inseridas no orçamento. O Presidente colocou em única votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 080/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 080/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão os pareceres ao Projeto de Lei nº 086/2014 de Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 7 autoria do Poder Executivo. Usou da palavra o Vereador Anísio explicando que os créditos adicionais dos projetos 086, 087, 088, 089, e 090 são emendas parlamentares e a lei determina que seja aberto o crédito adicional. O Presidente colocou em única votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 086/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 086/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 087/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 087/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 088/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 088/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 089/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em redação final o Projeto de Lei nº 089/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 090/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 090/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 091/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 091/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 092/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 092/2014 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Resolução nº 011/2014 de autoria da Mesa Diretora, que foi aprovado por unanimidade; em redação final o Projeto de Resolução nº 011/2014 de Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 8 autoria da Mesa Diretora, que foi aprovado por unanimidade. O Presidente encerrou a Sessão convocando os Vereadores para a Sessão Ordinária a realizar-se no dia dez de dezembro de dois mil e quatorze às dezoito horas. Nada a mais para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo Primeiro Secretário e pelo Presidente após a aprovação do Plenário. Anísio Coelho Costa Robson Pinto da Silva 1º Secretário Presidente