Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1847/2013 “DISPÕE SOBRE O “PROGRAMA ALUNO CONSCIENTE COM A POLITICA NACIONAL DE RESIDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - É instituído, no Município de Cordeiro, o Programa Aluno Consciente com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, tendo como objetivo fundamental conscientizar o aluno da rede pública municipal, através de informações e orientações educacionais e pedagógicas acerca da gestão dos resíduos sólidos, de acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental. Art. 2º - Programa de que trata esta lei será realizado nas dependências das escolas da rede publica municipal, por meio de campanhas, com informativos e cartazes, contendo as seguintes mensagens de orientação educacional e pedagógica: I – esclarecimento sobre o lixo reciclável; II – adequada separação e higienização do lixo. Art. 3º - Na execução do programa deverá ser usada linguagem própria, de fácil entendimento, com visualização atual e jovial, que possa motivar o aluno a discutir o tema, inclusive com seus pais e familiares, incentivando a todos a fazerem a seleção do lixo a ser reciclado. Ref. Projeto de Lei Nº 117/2013 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 4º – Compete a Secretaria Municipal de Educação com a parceria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a coordenação e execução do Programa. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 11 de dezembro de 2013. Robson Pinto da Silva Presidente Autoria: Marcelo José Estael Duarte