1 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SETE DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE NA FORMA ABAIXO: Aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, na Câmara Municipal de Cordeiro, localizada na Rua Vereador Julio Silveira do Amaral número um mil cento e sessenta e dois, foi realizada às dezoito horas a Sessão Ordinária para tratar de diversos assuntos. A Sessão foi Presidida pelo Vereador Elielson Elias Mendes e Secretariada pelo Vereador Marcelo Marco Duarte Fonseca. Faltaram os Vereadores André Lopes Joaquim e Elizabet de Oliveira Linhares Correa. O Presidente justificou a ausência dos Vereadores que faltaram. Havendo número Regimental, o Presidente deu por aberta a Sessão e solicitou ao Secretário que fizesse a leitura do expediente que constou: Pareceres ao Projeto de Lei nº 156/2017 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?A revisão da planta genérica de valores para efeitos de cálculo e lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ? IPTU, a partir do exercício do ano de 2018, no âmbito do município de Cordeiro?; Pareceres ao Projeto de Lei nº 183/2017 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?Abre crédito suplementar por assinatura de convênio no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro; Projeto de Resolução nº 069/2017 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre: ?Fixa o calendário de concessão de honrarias do Poder Legislativo do município de Cordeiro/RJ e dá outras providências.?; Pareceres ao Projeto de Lei nº 106/2017 de autoria do Vereador Marcelo Marco Duarte Fonseca: ?Autoriza o Poder Executivo a instituir Plantão de atendimento 24 horas para farmácias e drogarias do município.?; Pareceres ao Projeto de Lei nº 107/2017 de autoria do Vereador Robson Pinto da Silva, que dispõe sobre ?A obrigatoriedade dos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes regularmente matriculados nas Instituições de ensino público e particular do Município de Cordeiro apresentar cópia de receita de medicamentos a serem ministrados no horário letivo e dá outras providências?; Projeto de Lei nº 2 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 128/2017 de autoria do Vereador Robson Pinto da Silva, que dispõe sobre: ?A obrigatoriedade de afixação de aviso sobre os direitos da gestante e acompanhante durante trabalho de pré-parto, parto e pós-parto no município de Cordeiro.?; Projeto de Resolução nº 68/2017 de autoria da Vereadora Fabíola Melo de Carvalho, que dispõe sobre: ?A condecoração para personalidades afrodescendentes de Cordeiro.?; Requerimento nº 114/2017 de autoria da Vereadora Jussara Barrada Cabral Menezes; Indicações nº 263 e 271/2017 de autoria do Vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes; Indicação nº 567/2017 de autoria do Vereador Robson Pinto da Silva; Ofício nº 60, 61, 63, 65 e 66/2017 do Poder Executivo; Memorando nº 54/2017 do Poder Executivo; Ofício nº 094/2017 do Hospital Antônio Castro; e, Convite da Secretaria Municipal de Cultura. Posteriormente, o Presidente concedeu a palavra na Tribuna ao Vereador inscrito Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes. O Vereador Furtuoso iniciou o seu pronunciamento parabenizando a Casa pela Sessão Solene ocorrida na última sexta-feira. Em seguida, citou o nome da Sra. Célia Coelho Pinto, agraciada na Sessão Solene, e falou sobre contribuições dela para Cordeiro. Sequencialmente, discorreu sobre a implantação do IFF no município, e sobre a sua importância para Cordeiro. Após, dissertou sobre o ?Projeto Novo Olhar? que ocorreu no último domingo. E, questionou a ausência da Secretária de Assistência Social no evento. Questionou ainda ações desta Secretária ao efetuar cortes do aluguel social para algumas famílias cordeirenses. E, solicitou ao Prefeito a exoneração desta Secretária. Ato continuo passou-se a Ordem do Dia que constou: em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 156/2017 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?A revisão da planta genérica de valores para efeitos de cálculo e lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ? IPTU, a partir do exercício do ano de 2018, no âmbito do município de Cordeiro?, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão e primeira votação o Projeto de Lei nº 156/2017 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?A revisão da planta genérica de valores para efeitos de cálculo e 3 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ? IPTU, a partir do exercício do ano de 2018, no âmbito do município de Cordeiro?, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 183/2017 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?Abre crédito suplementar por assinatura de convênio no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro.? que foram aprovados por unanimidade; em única discussão e primeira votação o Projeto de Lei nº 183/2017 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?Abre crédito suplementar por assinatura de convênio no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro.? que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 106/2017 de autoria do Vereador Marcelo Marco Duarte Fonseca, que dispõe sobre: ?Autoriza o Poder Executivo a instituir Plantão de atendimento 24 horas para farmácias e drogarias do município.?, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão, votação e redação final o Projeto de Lei nº 106/2017 de autoria do Vereador Marcelo Marco Duarte Fonseca, que dispõe sobre: ?Autoriza o Poder Executivo a instituir Plantão de atendimento 24 horas para farmácias e drogarias do município.?, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 107/2017 de autoria do Vereador Robson Pinto da Silva, que dispõe sobre: ?A obrigatoriedade dos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes regularmente matriculados nas Instituições de ensino público e particular do Município de Cordeiro apresentar cópia de receita de medicamentos a serem ministrados no horário letivo e dá outras providências?, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão, votação e redação final o Projeto de Lei nº 107/2017 de autoria do Vereador Robson Pinto da Silva, que dispõe sobre ?A obrigatoriedade dos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes regularmente matriculados nas Instituições de ensino público e particular do Município de Cordeiro apresentar cópia de receita de medicamentos a serem ministrados no horário letivo e dá outras providências?, que foi aprovado por 4 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo unanimidade; e, em única discussão e votação o Requerimento nº 114/2017 de autoria da Vereadora Jussara Barrada Cabral Menezes, que foi aprovado por unanimidade. Ulteriormente, o Presidente encerrou a Sessão convocando os Vereadores para a Sessão ordinária a realizar-se no dia vinte e nove de novembro de dois mil e dezessete às dezoito horas Nada a mais para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo Primeiro Secretário e pelo Presidente. Marcelo Marco Duarte Fonseca Elielson Elias Mendes 1º Secretário Presidente