Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 1 ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE JANEIRO DE DOIS MIL E DEZESSEIS, ÁS DEZESSETE HORAS, NA FORMA ABAIXO: Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, na Câmara Municipal de Cordeiro, localizada na Rua Vereador Julio Silveira do Amaral número um mil cento e sessenta e dois, foi realizada às dezessete horas a Sessão Extraordinária para tratar sobre: ?Prestação de Contas da Administração Financeira do município de Cordeiro, relativa ao exercício de 2014, que abrange as contas do Poder Executivo, de responsabilidade do Sr. Salomão Lemos Gonçalves (01/01 a 01/03/2014) e Sr. Leandro José Monteiro da Silva (02/03 a 31/12/2014), Prefeitos do Município?. A Sessão foi presidida pelo Vereador Anísio Coelho Costa e Secretariada pelo Vereador Mário Antônio Barros de Araújo. Faltou o Vereador Marcelo José Estael Duarte. Havendo número Regimental, o Presidente dispensou a leitura da ata da sessão anterior, e solicitou ao Secretário que fizesse a leitura do expediente, que constou: ?Parecer prévio favorável do TCE às contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, relativo à gestão de 2014?. Ato contínuo passou-se a Ordem do Dia, que constou: em única discussão o parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao parecer prévio favorável do Tribunal de Contas referente às contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal, relativa à gestão de 2014, sob a responsabilidade do Sr. Salomão Lemos Gonçalves (01/01 a 01/03/2014) e do Sr. Leandro José Monteiro da Silva (02/03 a 31/12/2014). Usou da palavra o Vereador Gilberto Carlos Mendes Gil, dizendo que é contrário ao parecer prévio favorável do TCE, e afirmou que se permanecer nesta Casa, como Vereador, vai continuar reprovando todas as contas que vierem com mais de quinze ressalvas, devido à situação atual do município. Usou da palavra o Vereador Jader Maranhão, dizendo que o parecer prévio favorável do TCE não é um recibo de que a administração fez uma boa gestão do dinheiro público, pois a administração só Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 2 vem piorando a cada ano. O Presidente se pronunciou dizendo que concorda que a administração do município está ruim, porém, está analisando mais a parte técnica, e os percentuais que são determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal estão sendo cumpridos, no entanto, o que está faltando é qualificação em todas as áreas da administração e os recursos têm que ser melhor administrados. Usou da palavra o Vereador Robson Pinto da Silva, dizendo que a atual administração deve ser notificada sobre a Lei Federal que determina a realização de audiências públicas para relatar para a população onde os recursos estão sendo aplicados. O Presidente colocou em única votação o parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao parecer prévio favorável do Tribunal de Contas referente às contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal, relativa à gestão de 2014, que, após votação nominal, foi aprovado por sete votos favoráveis e três votos contrários dos Vereadores Jader Maranhão, Gilberto Carlos Mendes Gil e Robson Pinto da Silva. O Presidente encerrou a sessão convocando os Vereadores para a Sessão Ordinária a realizar-se no dia quinze de fevereiro de dois mil e dezesseis às dezoito horas. Nada a mais para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo primeiro Secretário e pelo Presidente após a aprovação do Plenário. Mário Antônio Barros de Araújo Anísio Coelho Costa 1º Secretário Presidente