Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Gabinete do Presidente LEI Nº1077./2003 OBRIGA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ENCAMINHAR AO PODER LEGISLATIVO CÓPIAS DAS PUBLICAÇÕES DE TODOS OS EXTRATOS DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E SIMILARES FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DE CORDEIRO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO , ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a encaminhar ao Poder Legislativo Municipal, por meio de ofício ou outro meio idôneo, cópias dos extratos de convênios, contratos e similares publicados pela empresa que efetua a publicação dos atos oficiais do Município de Cordeiro. Art. 2º. Para o cumprimento do disposto nesta lei fixa-se o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do extrato, sob pena de obstaculizar a função fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal, apurável na forma da legislação vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitscheck, 15 de abril de 2003. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente Vereador Autor: Paulo Renato Gonçalves Vieira