Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 21, DE 03 de maio de 1976 LEI 21 A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º - Fica Prefeitura Municipal de Cordeiro, representada pelo Chefe do Poder Executivo, autorizada a fazer doação ao Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado de Educação e Cultura, um terreno, rural e não foreiro. sito em Macuco , 2º distrito deste município, no lugar conhecido por "Roncador" ou "Reta", com a área de 1.000,00 m2, ou sejam, 20,00 m (vinte metros) de frente para o leito da antiga Estrada de Ferro Leopoldina, hoje Estrada de Rodagem Municipal,por igual dimensão e largura na linha dos fundos e 50,00 m(cinquenta metros) de frente a fundos pêlos lados direito e es querdo, respectivamente, confrontando-se nos fundos e pelo lado direito com Edgar Rodrigues Lutterbach e pelo lado esquerdo com uma estrada que vai do antigo leito da Estrada de Ferro Leopoldina ã sede da Fazenda do Roncador, devi damente transcrito no Registro Geral de Imóveis do Município, no livro 3-D, tis. 273, número 3762, para a construção de um prédio escolar. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 03 de maio de 1976 WALDIR PIRES Presidente da Câmara