Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1739/2012 “REAJUSTA AS TARIFAS ÚNICAS DE TRANSPORTES COLETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica reajustada para R$1,80 (hum real e oitenta centavos), a tarifa para todos as linhas de transporte de passageiros em todo o Município de Cordeiro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2012. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 14 de novembro de 2012. Luciano Ramos Pinto Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 016/2012 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data