Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº2108/2017 ?FIXA O PISO SALARIAL MÍNIMO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CORDEIRO, CONFORME DETERMINA A LEI FEDERAL Nº 11.783/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.? A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a fixar o piso salarial mínimo dos profissionais do magistério da educação básica da Rede Pública do Município de Cordeiro, para os ativos, inativos e pensionistas, conforme preceitua a Lei Federal nº 11.783/08, de 16 de julho de 2008, no valor de R$ 1.264,34 ( um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Parágrafo único ? O valor mencionado no artigo acima está proporcionalmente vinculado aos profissionais do magistério da rede pública municipal que perfazem a carga horária de até 22 (vinte e duas) horas semanais. Artigo 2º - Ficam alterados os valores da Tabela Salarial do Magistério do Município de Cordeiro conforme exposto a seguir: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 1.264,3 4 1.264,3 4 1.264,3 4 1.264,3 4 1.264,3 4 1.331,1 3 1.410.,99 1.495,6 5 1.585,3 9 1.680,5 2 1.781,35 1.888,2 3 2.001,52 Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Artigo 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de fevereiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 22 de fevereiro de 2017. Elielson Elias Mendes Presidente