Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2821/2024 ALTERA A REDAÇÃO E REVOGA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL 2566/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º- Esta lei altera o artigo 33 da Lei 2.566/2021, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Cordeiro, que passa a vigorar com seguinte redação: ?Artigo 33 ? As receitas do Fundo de Honorários não poderão ser revertidas, a qualquer título, ao Tesouro Municipal, caberão integralmente à Procuradoria Geral do Município e serão depositados em Fundo especificamente instituído, na forma da lei, para o direcionamento, reserva e repasse das quantias relacionadas aos honorários advocatícios na forma do artigo 36 desta lei. Parágrafo único ? Aplica-se o disposto no caput deste artigo à arrecadação pretérita das receitas de mesma natureza. Art. 2º- Ficam revogados os incisos I e II do artigo 33 da lei nº 2566/2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 14 de outubro de 2024. Ronaldo de Souza Rosa Presidente do Poder Legislativo Ref. Projeto de Lei Nº 85/2024 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: