Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Ref. Projeto de Lei Nº 022/09 Publicação: Jornal Edição: Data LEI Nº 1408/2009 “DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A PREVENÇÃO A DEFICIÊNCIA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - A prevenção a deficiência mental, visual, auditiva, física e múltipla deverá se caracterizar com uma política municipal, definida em articulação do Poder Público com a sociedade civil organizada e representativa dos usuários, entidades e profissionais da área. Art. 2º - O Poder Público Municipal deverá definir: I – condições e ações de prevenção; II – medidas de atendimento prioritário, em todas as áreas, às necessidades básicas do cidadão portador de necessidades especiais; III – mecanismos eficientes para a sua inclusão na vida comunitária. Art. 3º - A ênfase à prevenção se efetivará prioritariamente mediante ações específicas nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, devendo ainda ser contempladas nas demais áreas. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 4º - O disposto nesta Lei deverá constar dos Planos de Ação de cada secretaria a ser obedecido por ocasião da elaboração da Proposta Orçamentária do Município Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 18 de maio de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente Vereador Autor: Marcelo Palma Leal