Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 76, DE 22 de abril de 1982. LEI 76 A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as necessárias medi das legais e administrativas para readaptar o Inspetor de Sendas, padrão "0" ao cargo de Tesoureiro padrão "0", o funcionário José Bianchini de Carvalho, respondendo interinamm te pelo referido cargo, através da portaria nº 03, de 13.09.79. Art. 2º- A readaptação se fará sem alteração no vencimento. Art. 3º- A readaptação a que se refere esta Lei terá seus efeitos a partir de 1° de abril de 1982 e tem fulcro no Decreto-Lei ns 408, de 02.02.79 e na Lei Complementar Federal n° 20. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º-Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 22 de abril de 1982. Wilson Schueler Ramos Presidente da Câmara