Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1863/2014 “DISPÕE SOBRE: ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI Nº 1763 DE 14 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterada a tabela de vencimentos da Lei nº 1763/2013 dos servidores ocupantes de cargo de natureza efetiva da Câmara Municipal de Cordeiro, observada a Revisão Geral Anual, conforme Anexo I desta Lei. Art. 2º - Os cargos que fazem jus aos níveis de vencimento da tabela em anexo estão organizados em grupos ocupacionais no Anexo I da Resolução nº 001/2010. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 16 de janeiro de 2014. Robson Pinto da Silva Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 001/2014 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo ANEXO I A B C D E F I 777,14 878,16 992,32 1.121,33 1.267,10 1.431,82 II 1.050,58 1.187,16 1.341,49 1.515,88 1.712,94 1.935,63 III 1.266,45 1.431,09 1.617,13 1.827,36 2.064,92 2.333,35 IV 2.230,70 2.520,69 2.848,38 3.218,67 3.637,09 4.109,91 V 3.930,35 4.441,29 5.018,66 5.671,09 6.408,33 7.241,41 VI 6.926,68 7.827,15 8.844,67 Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 16 de janeiro de 2014. Robson Pinto da Silva Presidente Autoria: Mesa Diretora