Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1729/2012 ?ESTABELECE CRITERIO PARA FIM FIXAÇÃO DE INCIDÊNCI A DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO ? IPTU NO CASO QUE MECIONA ?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica estabelecido que os lotes existentes em loteamentos somente sofrerão individualmente a incidência de IPTU quando estes efetivamente receberam infra- estrutura básica. Parágrafo Único ? Entende-se por infra-estrutura básica aquela constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. Art. 2º - Cabe aos órgãos de tributação, fiscalização e arrecadação do município adotarem meios para a fiel observância da presente norma, cabendo, por fim, à assessoria jurídica, pelos meios adequados, as medidas no sentido de adequação do conjunto normativo municipal com a presente norma, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 24 de setembro de 2012. Luciano Ramos Pinto Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 059/2012 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data