Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1687/2012 ?DISPÕE SOBRE A ALTER AÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI Nº 13 05/2007 EM SEU ART. 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1305/2007, de 29 de maio de 2007, o qual passará a ter a seguinte redação: ? Art. 2º O Conselho a que se refere o artigo é constituído por 12 (doze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: (...) 9) Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito?. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 19 de março de 2012. Luciano Ramos Pinto Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 014/2012 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data